SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Os utentes, sócios e/ou encarregados de educação devem contactar os serviços administrativos nas seguintes circunstâncias:
- Candidaturas/ matrículas nas diversas respostas sociais;
- Inscrições em atividades extracurriculares;
- Informações administrativas e/ou financeiras;
- Pagamento de mensalidades;
- Pagamento de passeios.
Nota: o pagamento de mensalidades pode ser feito por transferência bancária, através do IBAN da Instituição (PT50 0035 0103 00008315330 21) e o comprovativo da transferência pode ser enviado, por e-mail, para eliana@acrianca.pt.
- O processo de admissão é da responsabilidade da Direção, mediante o número de vagas existentes.
- São admitidos novos alunos para a Creche, Jardim de Infância e CEAC, conforme a seguinte ordem de prioridade:
1 - A Criança ser residente numa das seguintes freguesias: Pedrouços, Águas Santas e Rio Tinto;
2 - Um dos progenitores ou o Encarregado de Educação ter a sua residência profissional nas freguesias indicadas, não obstante a sua morada social não o ser;
3 - Um dos progenitores ou o Encarregado de Educação ser funcionário d’ O Amanhã da Criança;
4 - Crianças que transitem para a resposta social imediatamente seguinte;
5 - Ter irmão a frequentar as respostas sociais existentes n’ O Amanhã da Criança;
6 - Ausência ou incapacidade de um dos progenitores;
7 - Menor rendimento do agregado familiar.
- Compete à Direção d’ O Amanhã da Criança, ou em quem esta delegar, a resolução de situações de carácter especial.
- O processo de admissão é da responsabilidade da Direção, mediante o número de vagas existentes.
- São admitidos novos utentes para o Centro de Dia, conforme a seguinte ordem de prioridade:
1 - Inexistência ou carência de retaguarda familiar ou de vizinhança que permita a satisfação das necessidades básicas do idoso;
2 - Existência de situação de isolamento social que acelere ou degrade o processo de envelhecimento, nomeadamente idosos que vivam sós, em más condições habitacionais ou que tenham rendimentos de tal forma baixos que ponham em causa a sua sobrevivência;
3 - Ser familiar de um funcionário d’ O Amanhã da Criança;
4 - Menor rendimento per capita;
5 - Ser domiciliado nas freguesias de Pedrouços, Águas Santas ou Rio Tinto.
- Compete à Direção d’ O Amanhã da Criança, ou em quem esta delegar, a resolução de situações de carácter especial.
- O processo de admissão é da responsabilidade da Direção, mediante o número de vagas existentes.
- São admitidos novos utentes para o Serviço de Apoio Domiciliário, conforme a seguinte ordem de prioridade:
1 - Inexistência ou carência de retaguarda familiar ou de vizinhança que permita a satisfação das necessidades básicas do idoso;
2 - Existência de situação de isolamento social que acelere ou degrade o processo de envelhecimento, nomeadamente idosos que vivam sós, em más condições habitacionais ou que tenham rendimentos de tal forma baixos que ponham em causa a sua sobrevivência;
3 - Transitar, por razões de saúde, da situação de utente do Centro de Dia para o Serviço de Apoio Domiciliário;
4 - Ser familiar de um funcionário d’ O Amanhã da Criança;
5 - Menor rendimento do agregado familiar;
6 - Residência nas freguesias de Pedrouços, Águas Santas ou Rio Tinto.
- Compete à Direção d’ O Amanhã da Criança, ou em quem esta delegar, a resolução de situações de carácter especial.
- O processo de admissão é da responsabilidade da Direção, mediante o número de vagas existentes.
São admitidos novos utentes para a Residência Sénior, conforme a seguinte ordem de prioridade:
1 - Ser vontade própria do candidato em ser admitido e passar a residir na Residência Sénior O Amanhã da Criança;
2 - Pertencer ao género (masculino/feminino) da vaga existente;
3 - Contribuir para a manutenção de um perfil técnico que assegure a manutenção da qualidade de vida de grupo do conjunto dos residentes;
4 - Pontuação na Escala de Barthel;
5 - Ser utente de Centro de Dia ou do Serviço de Apoio Domiciliário d‘O Amanhã da Criança;
6 - Residir no Concelho da Maia, freguesias de Pedrouços e Águas Santas e, supletivamente, no Concelho de Gondomar, freguesia de Rio Tinto ou ter familiares diretos que trabalhem em empresas sediadas nestas freguesias;
7 - Viver só, sem apoio de uma rede de suporte familiar próxima;
8 - Disponibilidade da família próxima para celebrar o contrato de ligação familiar;
9 - Ordem de inscrição;
10 - Mantendo-se a igualdade, após aplicação do critério previsto no parágrafo anterior, tem prioridade o candidato que seja sócio da Instituição de Solidariedade Social O Amanhã da Criança;
11 - De entre os sócios, prefere o mais antigo.
- Compete à Direção d’ O Amanhã da Criança, ou em quem esta delegar, a resolução de situações de carácter especial.
De segunda a sexta das 09h00 às 12h30 e das 14h30 às 18h30
229783190 | eliana@acrianca.pt
(Chamada para a rede fixa nacional)